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Firmar Contrato de Prestação de Serviço Impede o Reconhecimento de Vínculo Trabalhista?

Firmar contrato de prestação de serviço não impede que o vínculo empregatício seja reconhecido , isso porque há um princípio chamado "primazia da realidade" que rege as relações trabalhistas. Assim, mesmo que seja firmado um contrato de prestação de serviço, é necessário que as partes (principalmente o contratante) verifiquem se os requisitos do vínculo empregatício estarão presentes, uma vez que estando presentes, mesmo com o contrato de prestação de serviço, haverá grande risco de ser reconhecido o vínculo empregatício decorrente da lei trabalhista.    Desse modo, importante saber quais são os requisitos para o vínculo empregatício. São eles:   1) Contratado ser pessoa física.  2) Pessoalidade: o contratado não poderá se fazer subsitutir por outra pessoa durante a prestação de serviço, ou seja, a própria pessoa contratada deverá prestar o serviço.  3) Onerosidade: trabalho prestado mediante contraprestação.  4) Subordinação: a pessoa contratada deverá se sub

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